A Ceasa/RJ reforça que o abastecimento é um serviço essencial para a segurança alimentar da população do Rio de Janeiro e não deve ser interrompido. Os entrepostos da Centrais de Abastecimento em Irajá, São Gonçalo e no interior do estado não vão fechar, mas medidas estão sendo tomadas para a prevenção de contágio por corona vírus.
Em reunião realizada nesta segunda-feira (16/03/2020) a Ceasa/RJ deliberou a criação de uma Instrução Normativa que estabelece normas de controle interno e externo para combate ao Covid 19. Entre elas:
1 – Pessoas não ligadas à cadeia de abastecimento dos produtos devem evitar ir à Ceasa;
2 – Conscientização de todos os permissionários e prestadores de serviço da Ceasa com relação às medidas de prevenção da doença;
3 – Orientação para que permissionários disponibilizem sabonete líquido e álcool em gel em todos os boxes e banheiros das lojas;
4 – Distribuição de material informativo disponibilizado pela Secretaria Estadual de Saúde;
5 – Disponibilidade de álcool em gel em todos os banheiros públicos da Ceasa;
6 – Equipamentos de segurança como luvas, óculos e máscaras para todos os funcionários e prestadores de serviço responsáveis pela limpeza dos banheiros;
7 – Intensificação da limpeza de todas as áreas públicas da Ceasa/RJ (corrimões, maçanetas, portas e elevadores);
8 – Fiscalização rotineira em todos os boxes e empresas prestadoras de serviço em relação à oferta de álcool em gel e sabonete líquido;
9 – Oferta de álcool em gel para todos os motoristas nas portarias de entrada e saídas da Ceasa/RJ;
10 – Flexibilização do horário de funcionamento da Ceasa, de acordo com a necessidade de demanda e oferta;
11 – Funcionários da Ceasa/RJ em grupo de risco trabalharão de casa;
12 – Funcionários da Ceasa/RJ fora do grupo de risco se dividirão em dois grupos que revezarão entre trabalho em casa e no local;
13 – Bares e restaurantes funcionarão com 1/3 da capacidade, de acordo com decreto do Governo do Estado.